Publicado em 27 de maio de 2025
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Ainda não declarou o Imposto de Renda? Prazo termina nesta sexta-feira (30)

Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025 precisam correr. O prazo para prestar contas com o Leão se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio — um dia antes do tradicional último dia do mês, o que pode confundir quem costuma deixar tudo para a última hora.

De acordo com balanço mais recente da Receita Federal, divulgado nesta segunda-feira (26), foram entregues pouco mais de 31,9 milhões de declarações até o momento, o equivalente a cerca de 69% do total esperado. A expectativa do fisco é receber 46,2 milhões de documentos até o fim do prazo.

Para facilitar a vida de quem ainda precisa declarar, uma opção é usar a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além de economizar tempo, quem opta pelo modelo e informa uma chave Pix como forma de recebimento tem prioridade nos lotes de restituição.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024. Ou seja, as informações devem conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que façam parte do grupo obrigado a declarar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

Se você não sabe quais são os critérios que tornam mandatória a prestação de contas com a Receita, veja a seguir quem precisará entregar a declaração até 30 de maio:

– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);

– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;

– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

– Quem possuir investimentos em trust no exterior; 

– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Calendário da restituição

Em relação aos lotes de pagamento, ele terá início no último dia da temporada de declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo o cronograma de lotes de restituição:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

 

Prioridade de pagamento

Para quem já prestou contas com o Fisco e está no aguardo da restituição, vale se atentar em qual grupo de prioridade o contribuinte se encontra. Isso porque a Receita Federal estabelece alguns critérios para ordenar esse pagamento.

 

A ordem de prioridade fica assim:

1º grupo – contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;

2º grupo – contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com moléstia grave;

3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

5º grupo – demais contribuintes.

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