Declaração do MEI pode gerar multa se não for feita. Saiba o que fazer
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente à Receita Federal. Essa declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento precisam cumprir essa obrigação para manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas. Este relatório auxilia no controle das receitas obtidas e é uma exigência legal. A seguir, será explicado como realizar a declaração anual e responder a algumas dúvidas comuns sobre o tema.
Como realizar a declaração anual do MEI?
Na declaração anual, o MEI deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve registro de empregados. O processo para fazer a declaração é o seguinte:
- Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”.
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
- Informe o CNPJ do MEI e escolha o ano que deseja declarar, preenchendo os dados com as receitas obtidas.
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos será exibida.
- Por último, clique em transmitir. Caso não haja movimentação, preencha os campos de receitas com R$ 0,00.
Quem deve declarar?
Todos os microempreendedores individuais devem realizar a declaração, incluindo aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2024. A entrega fora do prazo pode resultar em multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se não houver pagamento de contribuições mensais por dois anos consecutivos.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Existem duas situações possíveis:
- Se o faturamento exceder até 20% do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Se o faturamento for superior a 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando custos adicionais como tributos, multas e juros.
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.
Como corrigir informações erradas na declaração?
Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar o sistema, escolher o ano-exercício a ser corrigido e selecionar a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’. Após alterar o dado necessário, a declaração deve ser retransmitida. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para comprovação.